A Lei de Zoneamento tem como objetivo organizar o crescimento urbano, assegurar a qualidade de vida dos moradores, proteger o meio ambiente e promover um desenvolvimento sustentável e equilibrado da cidade.
De acordo com a Câmara Municipal de São Paulo, ela "é um conjunto de regras definidoras das atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade, como pontos permitidos para a construção de uma loja, açougue ou lanchonete. Também estabelece critérios para escolha de ruas e quarteirões onde ficarão residências, prédios industriais, praças e áreas verdes."
*Câmara Municipal de São Paulo. Revisão da Lei de Zoneamento: Esclarecendo suas dúvidas. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024.
Zoneamento: Um Plano para preservar o patri-mônio e valorizar as iniciativas culturais
O bairro do Sumaré se enquadra dentro da ZEPEC-AUE pela Lei de Zoneamento do Plano Diretor Estratégico (PDE) - Lei nº 16.050/14, que demarca "áreas da cidade destinadas à preservação, valorização e proteção de espaços culturais, afetivos e simbólicos, de grande importância para a memória, identidade e vida cultural da cidade". Mais especificamente, "preservação de porções do território com características singulares tanto para a morfologia urbana, arquitetônica e paisagística, como cultural e simbólica, constituindo elementos representativos do processo de urbanização de determinada época."
*Gestão Urbana de São Paulo. Um Plano para preservar o patrimônio e valorizar as iniciativas culturais. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024.


Imagem: Recorte do Sumaré no mapa das Zonas de Uso da cidade de São Paulo, 2015.


Imagem: Recorte do Sumaré no mapa das ZEPEC da cidade de São Paulo, 2015.


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