Combate a invasão de imóvel

Status: Finalizado em agosto 2024

Imóveis desocupados ou abandonados estão vulneráveis a invasões e podem causar sérios transtornos tanto para os proprietários quanto para os vizinhos. Geralmente, a quadrilha passa dias observando a movimentação da rua, invade o imóvel, se instala como se fosse uma mudança e exige uma quantia considerável para deixar do local. Após a invasão, o proprietário precisa obter uma ordem judicial para recuperar seu imóvel ou ceder ao valor pedido pelos invasores. A Polícia Militar (190) só pode intervir em flagrante mediante solicitação do proprietário.

A prevenção é a melhor maneira de combate!

Confira algumas dicas e orientações para agir em situações de risco, sempre visando à segurança e tranquilidade de todos.

AÇÕES DO PROPRIETÁRIO

  • Mantenha contato com vizinhos, guarda da rua e/ou imobiliária responsável;

  • Cuide da limpeza do imóvel, evitando tanto o aspecto de abandono quanto a proliferação de pragas e doenças;

  • Sinalize que seu imóvel está protegido, com placas ou sistema de alarme;

AÇÕES DOS VIZINHOS

  • Tenha o contato do proprietário ou da administradora do imóvel vazio ao lado;

  • Peça para ser informado caso o imóvel vazio seja alugado ou vendido;

  • Se perceber pessoas estranhas entrando no imóvel, avise imediatamente o proprietário ou administradora e faça uma denúncia ao 190;

  • Nunca enfrente diretamente os invasores;

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